Programa de Doutorado e «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu

Programa de Doutorado e «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu

Introdução.

O Curso de Pós-Graduação stricto sensu - «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu - é simultaneamente um Programa de Doutorado e um Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de Granada. Como Programa de Doutorado, permite ao aluno alcançar, em um ano acadêmico, a capacidade científica que o habilitará para a elaboração da tese de doutorado e a conseqüente obtenção do título de Doutor. O «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu vem obtendo menção de qualidade do Ministério de Educação e Ciência espanhol. A menção de qualidade é uma distinção outorgada pelo Governo espanhol em nível nacional a programas de pós-graduação que reúnem condições específicas de solidez técnico-científica.

O «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu é oferecido no âmbito da Cátedra Jean Monnet de Direito Constitucional Europeu e da Cátedra Jean Monnet «ad personam» de Direito Constitucional Europeu e Globalização, as quais são dirigidas pelo Professor Francisco Balaguer Callejón. O programa de estudos do curso compreende disciplinas com temáticas relacionadas tanto ao Direito Constitucional Europeu, como também aos processos de integração supranacional em outras áreas geográficas e à projeção supranacional do Direito Constitucional no contexto da globalização.

O corpo docente do «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu abrange titulares de Cátedras Jean Monnet de diversas temáticas jurídicas e um grande número de professores e professoras visitantes de Universidades de diversos países (Espanha, Alemanha, Itália, Portugal, França, Brasil, Estados Unidos, México). A partir do ano acadêmico de 2010-2011, foram incorporados ao curso, no âmbito da Cátedra Jean Monnet «ad personam» de Direito Constitucional Europeu e Globalização, professores visitantes de países não europeus (Brasil, Estados Unidos, México). Foram também incluídas ao programa de estudos do curso disciplinas atinentes à relação entre integração supranacional e globalização na perspectiva constitucional, assim como foram incorporados às disciplinas anteriormente oferecidas temas gerais sobre essas matérias.

O «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu é dirigido por Francisco Balaguer Callejón, Catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Granada e Catedrático Jean Monnet, e coordenado por José María Porras Ramírez, Catedrático de Direito Constitucional, na qualidade de Secretário do curso. Em edições anteriores, o «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu contou com a participação de alunos e alunas procedentes de diversos países, tais como Espanha, Itália, Bélgica, Polônia, Portugal, Islândia, Montenegro, Romênia, Japão, Argentina, Chile, Colômbia, Brasil, Uruguai, México, Peru e Marrocos.

O «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu pode ser cursado em um ano acadêmico mediante a superação de 60 (sessenta) créditos. Quarenta desses créditos referem-se às disciplinas oferecidas pelo curso. Os demais vinte créditos correspondem à apresentação e defesa de dissertação. Poderão cursar o «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu alunos e alunas graduados em Direito, Ciência Política, Sociologia, Letras, Jornalismo e em outros cursos afins.

As aulas do «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu se concentram entre os meses de novembro e maio, sendo interrompidas nos recessos de final de ano e da Semana Santa, como também nos feriados estabelecidos pela Universidade de Granada. As aulas são regularmente ministradas de segunda-feira a sexta-feira no período vespertino. As sextas-feiras são normalmente reservadas para a realização de seminários com a participação dos professores e professoras visitantes.

A dissertação consiste na elaboração de trabalho científico, sob a orientação de um dos professores integrantes do «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu, sobre tema escolhido em comum acordo com o orientador(a) do aluno(a). O trabalho deverá ser apresentado e defendido na convocatória de junho ou de setembro para que o aluno(a) obtenha tanto a capacidade científica que o habilitará para a realização da tese de doutorado, como também o título de Mestre pela Universidade de Granada. Os alunos(as) procedentes de outros países poderão realizar a defesa da dissertação por meio de videoconferência.

O «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu é ministrado em espanhol e também em inglês há vários anos devido à demanda de cursos nesse idioma. Os trabalhos científicos realizados pelos alunos(as) do «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu, além da dissertação, podem ser escritos e defendidos em espanhol, inglês, francés, italiano ou em português.

Inscrição e matrícula.

A inscrição no «Máster Oficial» em Direito Constitucional Europeu deverá ser realizada virtualmente por meio de portal da «Junta de Andalucía» no seguinte endereço eletrônico: http://www.juntadeandalucia.es/innovacioncienciayempresa/sguit/

Para maiores informações sobre a documentação que deverá ser apresentada no ato da inscrição, favor consultar: http://www.escuelaposgrado.es/masteresoficiales/estudiantes/preinscripcion-matricula Para informação e/ou ajuda relacionadas ao processo de matrícula, favor contatar:

  • AUGUSTO AGUILAR CALAHORRO
  • Secretario Adjunto del Máster
  • en Derecho Constitucional Europeo
  • Departamento de Derecho Constitucional
  • Facultad de Derecho
  • Plaza de la Universidad s/n
  • 18071 Granada

--LOGIN--45e5f9772c24e620a4222b4ea8a3da4eugr[dot]es

  • ESCUELA DE POSGRADO
  • Másteres Oficiales y Doctorado
  • Real de Cartuja, 36-38.
  • 18071 Granada

--LOGIN--c7eceb8d0cb71e7102f78a8cd9efee23ugr[dot]es

Prazos para inscrição e matrícula (CURSO 2012/2013).

PRIMEIRA FASE (exclusivamente para estudantes estrangeiros)

  • Prazo de entrega das solicitações: de 1 de fevereiro a 9 de março
  • Processo de avaliação das solicitações: Até 15 de março
  • Publicação da primeira lista de adjudicação: 22 de março
  • Prazo de revisão ou reclamação: De 23 a 26 de março
  • Primeiro prazo para pagamento ou reserva de vaga: De 23 a 30 de março
  • Publicação da segunda lista de adjudicação: 23 de abril
  • Prazo de revisão ou reclamação: De 24 a 25 de abril
  • Segundo prazo para pagamento ou reserva de vaga: De 24 a 30 de abril
  • Publicação da terceira lista de adjudicação: 21 de maio
  • Prazo de revisão ou reclamação: De 22 a 23 de maio
  • Terceiro e último prazo de pagamento: De 23 a 30 de maio

SEGUNDA FASE.

  • Prazo de entrega de solicitações: De 2 a 30 de julho
  • Processo de avaliação das solicitações: até 9 de setembro
  • Publicação da primeira lista de adjudicação: 12 de setembro
  • Prazo de revisão ou reclamação: De 12 a 13 de setembro
  • Primeiro prazo de matrícula ou reserva de vaga: De 14 a 17 de setembro
  • Publicação da segunda e última lista de adjudicação: 24 de setembro
  • Prazo de revisão ou reclamação: De 25 a 26 de setembro
  • Segundo e último prazo de matrícula: De 26 a 28 de setembro

TERCEIRA FASE.

  • Prazo de entrega de solicitações: De 28 de setembro a 2 de outubro
  • Processo de avaliação das solicitações: Até 11 de outubro
  • Publicação da primeira lista de adjudicação: 17 de outubro
  • Prazo de revisão ou reclamação: 18 e 19 de outubro
  • Prazo de matrícula ou reserva de vaga: De 18 a 19 de outubro
  • Publicação da segunda lista de adjudicação: 24 de outubro
  • Prazo de revisão ou reclamação: De 25 a 26 de outubro
  • Segundo e último prazo de matrícula: De 25 a 26 de outubro

LISTAS DE RESULTADOS

  • Em cada adjudicação de cada fase, conforme o caso, serão publicadas as listas de resultados da fase anterior para suprir as vagas restantes que, mesmo reservadas, não tiveram efetivada a matrícula. Estas listas de resultados terão como prazo de matrícula aquele referente à respectiva adjudicação.
  • Adicionalmente existirá uma última adjudicação de resultados das três fases em 30 de outubro com prazo de matrícula de 31 de outubro a 2 de novembro.
  • Na contagem dos dias para revisão ou reclamação não devem ser considerados nem os sábados, nem os domingos.